terça-feira, 20 de novembro de 2018

DEPUTADO FEDERAL: TSE confirma erro em sistema, e Beto Rosado pode tomar vaga de Mineiro

A Coordenadoria de Sistemas Eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou nesta terça-feira, 20, em despacho endereçado ao ministro Jorge Mussi, que o candidato a deputado federal no Rio Grande do Norte Kerinho (PDT) entregou no prazo a documentação exigida para o registro de candidaturas e que o não processamento das informações se deveu a um erro no sistema.
De acordo com o documento, assinado pelo técnico judiciário Hélio Luiz Alves Rodrigues, Kerinho entregou a documentação às 18h41 do dia 14 de agosto de 2018, ou seja, faltando pouco mais de três horas para o encerramento do prazo. “Como o envio foi feito próximo ao prazo final, acreditamos que as instabilidades provocadas pelo grande volume de arquivos recebidos naquele dia tenham (sic) causado erro e o não processamento dos arquivos do candidato em questão”, diz o despacho.
A informação abre caminho para que os quase 8.990 votos obtidos por Kerinho no dia 7 de outubro, primeiro turno das eleições, sejam validados, já que, pela suposta não apresentação dos documentos, os votos foram considerados nulos na apuração pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-RN).
Se Kerinho tiver a candidatura confirmada, a recontagem dos votos vai alterar o quadro de eleitos para deputado federal. Isso porque a coligação de Kerinho, a 100% RN, ultrapassaria em número de votos a coligação Do Lado Certo. Com isso, o deputado eleito Fernando Mineiro (PT) perderia a vaga para Beto Rosado (Progressistas).
Não há previsão para que o ministro Jorge Mussi, do TSE, tome uma decisão no caso. Representante de Fernando Mineiro, o advogado André Castro afirmou que não há sobre o que recorrer, haja vista que ainda não houve decisão expedida no processo, mas avisou que, se houver efeito suspensivo do resultado da eleição, a defesa irá recorrer. De acordo com o advogado, mesmo com a confirmação do erro, Kerinho deixou de apresentar um documento: a certidão de quitação eleitoral/federal por ocasião do seu pedido de registro de candidatura.
*Agora RN

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