terça-feira, 28 de agosto de 2018

UTILIDADE PÚBLICA: ATENÇÃO APOSENTADOS PELO INSS


Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o adicional de 25% pago aos aposentados por invalidez que necessitem de assistência permanente de terceira pessoa também pode ser concedido aos demais tipos de aposentadorias concedidas pelo INSS, desde que comprovada a necessidade da assistência de terceiros.

Conforme informativo do site do STJ, ao julgar recurso repetitivo (Tema 982) sobre o assunto, a seção fixou a seguinte tese: "Comprovada a necessidade de assistência permanente de terceiro, é devido o acréscimo de 25%, previsto no artigo 45 da Lei 8.213/1991, a todas as modalidades de aposentadoria”. Assim, a referida decisão atinge aproximadamente 769 processos que estavam sobrestados em todo o território nacional, bem como casos que podem ser apreciados pelo Judiciário a partir de então.

*Dr. Emerson Ferreira

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