terça-feira, 12 de maio de 2015

ALEXANDRIA/RN: INSCRIÇÕES PARA ELEIÇÃO DO CONSELHO TUTELAR VÃO DE 18 ATÉ 27 DE MAIO - LEIA O EDITAL



Estado do Rio Grande do Norte
PREFEITURA MUNICIPAL DE ALEXANDRIA
“Palácio Noé Arnaud”
Secretaria Municipal de Saúde
Rua Luizinho Maniçoba, s/n – Centro – CEP 59965-000 – Alexandria/RN
CNPJ nº 13.783.947/0001-68

                                                                    EDITAL          

1. DO PROCESSO DE ESCOLHA
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) do Município de Alexandria/RN torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quadriênio 2016/2019, disciplinado com base na Lei nº 8.069/90 (ECA), na Resolução nº 139/2010 alterada pela Resolução nº 170/2014 do CONANDA, na Resolução 102/2015 do CONSECA, na Lei Municipal nº 847 e na Resolução nº  001/2015 do CMDCA, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização da Promotoria de Justiça da Infância e Juventude, mediante as condições estabelecidas neste Edital.

2. CONSELHO TUTELAR
Conselho Tutelar é órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada Município haverá, no mínimo, 01 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 05 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 04 (quatro) anos, permitida 01 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha.
O processo de escolha para a função de conselheiro tutelar será para o preenchimento de cinco membros titulares e cinco suplentes.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS
3.2. Idade superior a vinte e um anos no ato da inscrição;
3.3. Residência e domicílio eleitoral no município de, no mínimo, 2 (dois) anos comprovado por certidão eleitoral;
3.4. Apresentação das certidões negativas da Justiça Estadual e Justiça Federal, em âmbito cível e criminal;
3.5. Comprovada atuação na área da infância e juventude de, no mínimo, 01 (um) ano no município, relacionada à promoção, proteção, protagonismo, controle social e gestão política dos direitos da criança e adolescente, em ao menos 01 (uma) instituição registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
3.6. Solicitação da candidatura individual, não sendo admitida a composição de chapas;
3.7. Ensino médio completo, concluído até a data da inscrição;
3.8. Disponibilidade para exercer a função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, podendo acumular apenas com a de professor;
3.9. Não ser filiado político-partidário, comprovado por meio de certidão negativa emitida pela Justiça Eleitoral ou mediante pedido de desfiliação formalizado e entregue ao representante do partido em âmbito municipal;
3.10. Ser aprovado em processo avaliativo.

4. DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
4.1. A participação no presente Processo de Escolha iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
4.2. A inscrição somente será efetuada pessoalmente, na sede do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, na Rua: Santo Antônio, 209, Santo Antônio pelo período de: 18 de maio a 27 de maio de 2015, das 7h30min às 12h00min.
4.3. As informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato.
4.4. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia dos documentos a seguir:
a) Pedido de inscrição individual devidamente preenchida;
b) Documentos de identidade pessoal com foto (RG, carteira de habilitação, carteira de trabalho ou identidade funcional) e CPF;
c) Certificado de Conclusão do Ensino Médio emitido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação (MEC);
d) Comprovante de residência, título de eleitor e Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando o domicílio no Município do processo de escolha por, no mínimo, dois anos;
e) Certidão emitida pela Justiça Eleitoral atestando a inexistência de filiação político-partidária ou comprovação de formulação de pedido formal de desfiliação entregue perante o representante do partido em âmbito municipal;
f) Certidão negativa de antecedentes expedida pela Justiça Estadual e Justiça Federal, cível e criminal;
g) Atestado/declaração de idoneidade moral, assinada por duas pessoas, alistadas eleitoralmente no município ou área de jurisdição do respectivo Conselho Tutelar;
h) Declaração de pelo menos 01 (uma) instituição da área da infância e juventude do município de Alexandria, registrada no CMDCA, que comprove atuação do candidato por, no mínimo, 01 (um) ano na promoção, proteção, controle social e gestão política dos direitos da criança e do adolescente;
i) Declaração de disponibilidade para o exercício da função pública de conselheiro tutelar com dedicação exclusiva, salvo a possibilidade de acumulação com a de professor;
j) Declaração de responsabilidade acerca das informações prestadas ou Clausula constante do termo de inscrição onde o candidato se responsabilize pelas informações prestadas no momento da inscrição.
l) Certificado de curso básico de Informática, ou declaração que está devidamente matriculado em curso regulamentar de Informática, sendo que neste último caso o Conselheiro deverá após a conclusão do citado curso, apresentar o respectivo Certificado.


5. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
5.1. Inscrições e entrega de documentos no período de 18/05/2015 a 27/05/2015;
5.2. Publicação da relação dos candidatos inscritos: 28/05/2015;
5.3. Prazo para impugnação de candidatura: 01/06/2015 a 08/06/2015;
5.4. Apresentação de defesa pelo candidato impugnado: 09/06/2015 a 12/05/2015;
5.5. Publicação da relação das candidaturas deferidas, inclusive com o julgamento de eventual impugnação pela comissão especial: até 19/06/2015;
5.6. Exame de conhecimento específico com caráter eliminatório, contendo 20 questões de caráter objetivo sobre a Lei 8.069/1990, considerando-se apto o candidato que acertar no mínimo 50% da prova: 19/07/2015;
5.7. Prazo para publicação do gabarito e relação dos aprovados: até 21/07/2015;
5.8. Prazo para recurso: 22/05/2015 a 24/05/2015;
5.9. Publicação da relação dos candidatos habilitados e do resultado dos recursos: até 29/07/2015;
5.10. Reunião para conhecimento formal das normas do processo de escolha: 30/07/2015;
5.11. Divulgação dos locais do processo de escolha: 21/09/2015;
5.12. Data do processo de escolha unificado: 04/10/2015;
5.13. Divulgação do resultado: até 05/10/2015;
5.14. Formação inicial: 09/11/2015 a 13/11/2015;
5.15. Posse: 10/01/2016.

6. DA PRIMEIRA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
O CMDCA, por meio de sua Comissão Especial, procederá à análise dos documentos apresentados em consonância com o disposto no item 4.4 do presente Edital, seguida da publicação da relação dos candidatos inscritos dentro do prazo previsto.
O processo de escolha para o Conselho Tutelar ocorrerá com o número mínimo de 10 (dez) pretendentes devidamente habilitados.
Caso o número de pretendentes habilitados seja inferior a 10 (dez), o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente poderá suspender o trâmite do processo de escolha e reabrir prazo para inscrição de novas candidaturas, sem prejuízo da garantia de posse dos novos conselheiros ao término do mandato em curso, conforme disposição do art. 13, §1º da Resolução nº 170/2014 – CONANDA. Caso não se atinja o número mínimo de 10 (dez) pretendentes habilitados, realizar-se-á o certame com o número de inscrições que houver.
7.  DA IMPUGNAÇÃO ÀS CANDIDATURAS
A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos inscritos poderá qualquer cidadão, acima de 18 (dezoito) anos e dotado de capacidade civil, requerer, no prazo consignado, àComissão Especial Eleitoral a impugnação de candidaturas, em petição fundamentada.
O candidato que teve sua candidatura impugnada poderá apresentar defesa no prazo consignado nesse edital.
A comissão especial analisará a defesa apresentada, podendo ouvir testemunhas, determinar a juntada de documentos e realizar diligências, conforme art. 11, §3º, I e II, da Res. 170/2014 do CONANDA.
O resultado da análise da impugnação pela comissão especial será divulgado até o dia 19/06/2015.

8. DA SEGUNDA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO;
O exame de conhecimento específico ocorrerá no dia 19/07/2015 (domingo).
O exame de conhecimento específico consistirá em prova objetiva de caráter eliminatório com as seguintes regras:
I A prova versará exclusivamente sobre a Lei Federal nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente);
II O exame de conhecimentoconstará de 20 (vinte) questões objetivas, valendo 10 (dez) pontos no total;
III Será aprovado o candidato que obtiver nota mínima de 05 (cinco) pontos;
IV A prova será elaborada pelo Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, através de uma comissão a ser instituída especificamente para esse fim e será composta por profissionais com notório e reconhecido conhecimento sobre a Lei Federal nº 8.069/90.
O resultado do exame será publicado no dia 21/07/2015.
Do resultado do exame caberá recurso à comissão especial no prazo de 03 (três) dias.
Após análise pela Comissão Especial, será divulgada lista dos candidatos aptos à eleição, até o dia 29/07/2015.

9. DA TERCEIRA ETAPA– DIA DA ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
O dia da escolha dos conselheiros ocorrerá em data unificada em todo o território nacional: 04 de outubro de 2015, das 08:00 horas às 17:00 horas.
O voto será facultativo e secreto.
O eleitor votará em apenas um candidato.
A divulgação dos locais de escolha ocorrerá até o dia 21 de setembro de 2015 e caberá ao CMDCA fazer ampla divulgação dos locais, utilizando todos os meios de comunicação possíveis.
10.DAS CONDUTAS VEDADAS
No processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar é vedado ao candidato, antes e durante as votações, a prática das seguintes condutas:
I - a vinculação político-partidária das candidaturas e a utilização da estrutura dos partidos políticos para campanha eleitoral;
II - o favorecimento de candidatos por qualquer autoridade pública e/ou a utilização, em benefício daqueles, de espaços, equipamentos e serviços da administração pública municipal;
III - a composição de chapas ou a utilização de qualquer outro mecanismo que comprometa a candidatura individual do interessado (art. 5º, II, da Resolução 170/2014, CONANDA);
IV – a realização de propaganda eleitoral por meio de jornal, rádio, televisão,out-doors ou espaço na mídia em geral, mediante pagamento, ressalvada a manutenção, pelo candidato, de página própria na rede mundial de computadores;
V – a arregimentação de eleitor, a propaganda de boca de urna, uso de alto-falantes ou similares e distribuição de material de propaganda no dia da eleição;
VI - o abuso do poder político, econômico, religioso, institucional e dos meios de comunicação, tanto durante a campanha eleitoral quanto durante o desenrolar da votação, notadamente:
a) a doação, oferta, promessa ou entrega aos eleitores de bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, tais como camisetas, chaveiros, bonés, canetas ou cestas básicas;
b) o transporte e alimentação aos eleitores, inclusive no dia da eleição;
c) práticas desleais de qualquer natureza;
VII – receber o candidato, direta ou indiretamente, doação em dinheiro ou estimável em dinheiro, inclusive por meio de publicidade de qualquer espécie, procedente de:
a) entidade ou governo estrangeiro;
b) órgão da administração pública direta e indireta ou fundação mantida com recursos provenientes do Poder Público;
c) concessionário ou permissionário de serviço público;
d) entidade de direito privado que receba, na condição de beneficiária, contribuição compulsória em virtude de disposição legal;
e) entidade de utilidade pública;
f) entidade de classe ou sindical;
g) pessoa jurídica sem fins lucrativos que receba recursos do exterior;
h) entidades beneficentes e religiosas;
i) entidades esportivas;
j) organizações não-governamentais que recebam recursos públicos;
l) organizações da sociedade civil de interesse público.
11. COMISSÃO ESPECIAL
Fica criada a comissão especial, de formação paritária, composta por, sendo 03 (três) conselheiros representantes do governo municipal e 03 (três) conselheiros representantes da sociedade civil.
São impedidos de servir na comissão especial os cônjuges, companheiros, mesmo que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau. Estende-se o impedimento ao conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca.
12. QUARTA ETAPA - FORMAÇÃO
10.1. Esta etapa consiste na capacitação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos classificados, em no mínimo 75% da carga horária ofertada, o que será confirmado através de lista de presença, sob pena de sua eliminação.
10.2. A Comissão divulgará até o dia 26/10/2015, o local e a hora de realização da capacitação.

11. EMPATE
11.1. Em caso de empate, terá preferência na classificação, sucessivamente: o candidato que obtiver maior nota no Exame de Conhecimento Específico; com maior tempo de experiência na promoção, defesa ou atendimento na área dos direitos da criança e do adolescente; ou, persistindo o empate, o candidato com idade mais elevada.

12. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
12.1. Ao final de todo o processo, a Comissão Especial divulgará o nome dos 05 (cinco) conselheiros tutelares escolhidos e dos suplentes.
13. DOS RECURSOS
13.1. Os recursos, devidamente fundamentados, deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha e protocolados na Secretaria do CMDCA, respeitados os prazos estabelecidos neste Edital;
13.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha;
13.3. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Especial do Processo de Escolha é irrecorrível na esfera administrativa.
14.  DA POSSE
A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal no dia 10 de janeiro de 2016.
15. DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 e na Lei Municipal nº 847.
15.2. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo de escolha unificado dos conselheiros tutelares.
15.3. O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito.


 Alcides Alves dos Santos Júnior
Presidente do Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente

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