quinta-feira, 12 de março de 2015

MPF: Professora da UFRN com “dedicação exclusiva” é acionada por exercer advocacia

Docente recebe um extra de 50% pelo regime de dedicação exclusiva, mesmo assim atua em dezenas de processos na Justiça

O Ministério Público Federal no Rio Grande do Norte (MPF/RN) ingressou com uma denúncia e uma ação por improbidade contra a professora de Direito da UFRN Anna Emanuella Nelson dos Santos Cavalcanti da Rocha. Ela vem trabalhando como advogada, mesmo estando submetida a um regime de dedicação exclusiva na universidade há quase seis anos.

Anna Emanuella é professora da UFRN desde abril de 2009, atuando em regime de trabalho de 40h semanais, com dedicação exclusiva, no curso de Direito. Ao assumir o cargo, assinou uma declaração de não acumulação de outros empregos ou funções públicas, uma vez que o regime jurídico de dedicação exclusiva (segundo dispõe o Decreto 94.664/87) veda o exercício de qualquer outra atividade remunerada, pública ou privada.

Essa declaração foi renovada duas vezes, em maio de 2009 e outra já em 2015. “(...) embora ciente das condições (…) (que) impedem o exercício de outras atividades remuneradas, a demandada, durante todo o tempo, desde a posse no cargo até o presente momento, exerceu livremente a advocacia privada, sob uso de número de inscrição no quadro da OAB/RN. A ré não apenas atuou em vários processos judiciais como também participou de audiências, assinando peças e postulando em juízo”, destacam as ações, assinadas pelo procurador da República Rodrigo Telles.

Processos - As investigações apontaram uma atuação pessoal, efetiva e continuada da professora, enquanto advogada, em pelo menos 17 ações judiciais, já quando a mesma deveria estar se dedicando exclusivamente à UFRN. Além disso, após acesso à consulta processual junto ao site do TJRN foi possível identificar, pelo número da OAB, o registro em seu nome de 47 processos judiciais em primeira instância e 33 em segunda instância, além de outros 31 na Justiça Federal do Rio Grande do Norte, identificados através do sistema eletrônico da JF/RN.

As investigações revelaram também a existência de mensagens eletrônicas nas quais a professora negocia honorários advocatícios com os clientes. Somadas a isso, diligências realizadas em 8 e 9 de janeiro deste ano comprovaram que a docente estacionou seu veículo em frente a um escritório particular de advocacia, o mesmo cujo timbre está presente em algumas peças assinadas recentemente por Anna Emanuella.

Valores - “O impedimento legal à acumulação de outras atividades remuneradas se deve ao fato de que o vencimento do professor universitário que presta serviços em regime de dedicação exclusiva será acrescido do percentual de 50% do salário básico correspondente ao regime de quarenta horas semanais de trabalho”, indica a ação do MPF.

Além disso, o vencimento para o docente em regime de trabalho de 40 horas semanais é o dobro do salário básico correspondente ao regime de 20 horas e, desde a edição da Lei nº 7.596/1987, o regime de 40 horas semanais sem dedicação exclusiva foi extinto, ressalvados os professores que já se encontravam nessa situação, o que não é o caso da denunciada. De acordo com o MPF, a soma recebida indevidamente pela ré, a título de “dedicação exclusiva”, equivale a R$ 135.579,93.

O MPF pede a condenação da professora por estelionato e por improbidade, com a perda da função pública e a restituição dos R$ 135 mil, caso seja comprovado que, mesmo atuando irregularmente como advogada, ela cumpriu a carga horária exigida de 40h semanais. Caso não haja essa comprovação, o valor deve ser acrescido pelo não cumprimento da jornada. Se a Justiça não determinar a perda da função pública, o MPF requer o cancelamento da inscrição de Anna Emanuella na OAB, enquanto ela for professora da UFRN em regime de dedicação exclusiva.

A denúncia e a ação por improbidade tramitarão na Justiça Federal, respectivamente, sob os números 0000868-94.2015.4.05.8400 e 0801425-48.2015.4.05.8400.


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