quinta-feira, 25 de setembro de 2014

MACAU TERÁ NOVAS ELEIÇÕES: Justiça cassa prefeito e vice por abuso de poder

Portal JH

Abuso de poder político configurado pela contratação de quase 700 cargos temporários em período próximo a campanha eleitoral de 2012. Foi isso que causou as cassações do prefeito de Macau, Kerginaldo Pinto, e do vice-prefeito da cidade, Einstein Siqueira, e mais a condenação do ex-prefeito Flávio Veras, em sentença publicada pela juíza Cristiany Maria de Vasconcelos Batista nesta terça-feira. A magistrada também determinou a realização de nova eleição no município, em resolução a ser elaborada pelo Tribunal Regional Eleitoral, que vai julgar o recurso que será interposto pelos condenados em primeira instância.
“A prova constante dos autos – documentos que revelam a contratação irregular de servidores temporários, sem processo seletivo, sem concurso público – denota a existência do uso da máquina administrativa em prol dos Candidatos investigados”, afirmou a magistrada, determinando, então, no texto da sentença, a cassação de Kerginaldo Pinto e Einstein, e ainda a “inelegibilidade pelo período de oito anos, a partir das eleições de 2012, dos investigados Flávio Vieira Veras, Kerginaldo Pinto do Nascimento e Einstein Albert Siqueira Barbosa”.

Segundo a sentença, a decretação de ilegibilidade e a cassação dos mandatos eletivos foi consequência de uma ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), motivada por abuso de poder político consistente na contratação sem concurso público de 670 servidores temporários, “conduta grave e capaz de ferir a normalidade e a lisura do pleito pelo seu poder multiplicador, inclusive, a procedência da ação é medida que se impõe”.
Os condenados também teriam abusado do poder econômico ao realizarem, respectivamente, na condição de prefeito, secretário municipal de infraestrutura e procurador jurídico, as mencionadas contratações, tanto diretamente pela prefeitura, quanto através da Fundação Antônio Ferraz e da empresa de limpeza pública TCL.
Segundo a juíza eleitoral, os acusados afirmaram que não houve contratação de 700 servidores, mas apenas a renovação dos contratos já existentes em anos anteriores às eleições, que não influenciaram no resultado do pleito. Disseram ainda que se houve irregularidade nas contratações, elas devem ser apuradas no âmbito administrativo e não na jurisdição eleitoral.
Contudo, para o Ministério Público Eleitoral, “a própria defesa confirmou a contratação irregular dos 700 servidores sem concurso ou qualquer processo seletivo, e que tal conduta, ainda que tenha sido prática adotada pelo investigado Flávio Veras por toda a sua gestão, é grave e tem o condão de conduzir a todo tipo de apadrinhamento político e favores, que se multiplicam indefinidamente pelo fato dos contratados terem família, revestindo-se de moeda potente no desequilíbrio entre candidatos em ano eleitoral”.
“Ao confessarem a burla à Constituição Federal, os investigados pretendem convencer este juízo de que a movimentação da máquina administrativa estava divorciada de cunho eleitoral. Todavia, não há como acatar a alegativa”, afirmou a juíza Cristiany Batista. “Entendo que a contratação anual de aproximadamente 700 servidores temporários consiste, sim, em grave abuso no exercício do cargo na administração, que fere a normalidade e a legitimidade das eleições, isto independentemente de ter ocorrido ou não nos três meses que antecederam o pleito”, acrescentou.
“Admitir essa conduta confessada seria uma verdadeira excrescência”
Na sentença proferida, a juíza eleitoral Cristiany Batista dedica um longo trecho para criticar a atitude de Kerginaldo e Flávio Veras, pela forma natural como eles confessaram que, realmente, realizavam as contratações. “Como dito pelo Ministério Público, o efeito multiplicador é flagrante, já que cada um dos beneficiados tem parentes e amigos que acabam se dispondo a votar por causa do emprego conseguido pelo ente ou amigo querido”, analisou a magistrada.
Além disso, Cristiany Batista ressaltou que não se tratam de sete cargos, mas sim de 700, um “número expressivo e que por si só já demonstra a gravidade e a possibilidade de influir decisivamente no resultado das eleições no município, cujo eleitorado sequer superava os 21.000 eleitores, sobretudo considerando, como já posto acima, que cada um desses contratados possui amigos e parentes que podem vir a votar no candidato apoiado pelo autor da suposta benesse à população”.
“Quando chamado a falar sobre os fatos nestes autos, o investigado em questão e os demais que participaram ativamente de sua gestão, praticamente enalteceram a conduta ilícita ao dizer que contratar sem concurso é prática normal, que confere maior facilidade e mobilidade ao gestor. Lamentavelmente, uma alegação absurda”, relembrou a magistrada.
Por isso, segundo colocou a juíza, “admitir como lícita e normal a conduta confessada pelos investigados, como pretendem eles, seria uma verdadeira excrescência jurídica. Seria permitir que se rasgasse a Constituição Federal e junto com ela os postulados mais importantes à administração pública, como a legalidade, a moralidade, a igualdade, a finalidade, dentre outros”.
Segundo a magistrada, o eleitor precisa exercer livremente seu direito ao voto e aos candidatos deve ser assegurada a igualdade de condições e a lisura no pleito, estando tais direitos interligados. “Assim, não se pode tolerar que os chefes do Poder Executivo e seus secretários, assistentes, ou quem quer que seja beneficiem a si ou àqueles que escolheram para lhe suceder ou apoiar, com o uso indiscriminado da máquina, ainda que sob o ilusório e as vezes falso fundamento da necessidade do serviço público”, acrescentou ela.
“Neste quadro, entendo ter restado cabalmente demonstrada a prática pelos investigados de abuso de poder político consistente na contratação sem concurso público de 670 servidores temporários, conduta grave e capaz de ferir a normalidade e a lisura do pleito pelo seu poder multiplicador, inclusive”, apontou.
TRE
Apesar da cassação, Kerginaldo Pinto e Einstein não deixam os cargos automaticamente. Eles serão levados ainda a julgamento no Tribunal Regional Eleitoral, se recorrerem no prazo estipulado. Caso haja uma nova cassação, entretanto, será feita uma nova eleição. Flávio Veras, já condenado por compra de votos e prestes a cumprir pena de prisão pelo crime, já está impedido de se candidatar.

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