sábado, 14 de dezembro de 2013

MOSSORÓ/RN: Medida que barrava estudantes é considerada ilegal pela Assessoria Jurídica da UERN

Andrey Ricardo/Da Redação de Fato

A Assessoria Jurídica da Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN) considerou ilegal uma resolução emitida pela Faculdade de Ciências da Saúde (FACS) que restringia o acesso de estudantes que não estivessem com “roupas compostas”, conforme a expressão que consta no documento de 1º de dezembro de 2005. O posicionamento (documento disponibilizado logo abaixo) da Assessoria Jurídica da Uern é de 3 de dezembro de 2013, considerando o documento como “juridicamente inválido”.

O documento foi encaminhado pelo professor Lauro Gurgel de Brito, que é advogado e responsável pela Assessoria Jurídica da Uern, ao diretor da FACS, José Hélio Cabral Freire. Este último enviou memorando solicitando respostas acerca de questionamentos feitos por estudantes de outras faculdades que fazem parte da Uern. A restrição existia somente no âmbito da Faculdade de Medicina. A medida não era aplicada noutros cursos da instituição.

Ponderadamente, Gurgel disse em sua argumentação que não seria correto afirmar que o Conselho Acadêmico Administrativo da FACS teria agido arbitrariamente ou que a proibição fosse apenas um capricho. Ele preferiu definir o ato como “excesso de zelo”. No entanto, analisando o ordenamento jurídico brasileiro e as normas internas que regem a Universidade, entendeu que a medida é desarrazoada, avaliando a natureza informal de alguns ambientes.

A restrição ao acesso aos laboratórios e gabinetes administrativos deve ser mantida, segundo Gurgel. No entanto, o fluxo de estudantes ou de qualquer outro popular que transite pelas dependências comuns da Universidade deve ser livre, independente da roupa que este venha a utilizar. Assim, afirma o professor: “a liberdade de ir e vir, o acesso à cultura e à informação são direitos fundamentais em relação aos quais não se admitem restrições desarrazoadas”.


Em conclusão, Gurgel escreve: “só será legítima a restrição de acesso a bens públicos e de uso coletivo para pessoas usando bermudas, camisetas, chinelos, mini-saia, vestidos, shorts, blusa com acentuado decote, entre outros, se houver uma justificativa razoável, capaz de superar os próprios direitos fundamentais acima referidos, como seria o caso dos laboratórios, ambulatórios e ambientes administrativos propriamente ditos”, finalizando o seu Parecer.

A questionada resolução, considerada como “inconstitucional” e “juridicamente inválida”, foi assinada pelo professor Antônio Leite da Costa, em 2005. Em seu texto, afirmava que “o acesso às salas de aula, laboratórios, auditório, biblioteca e demais dependências da Faculdade deve ser com uso de roupas compostas”. A resolução deveria ser aplicada a todos os funcionários, professores e alunos que estivessem nas dependências da Faculdade.

Ao portal DEFATO.COM, um servidor da faculdade, que pediu anonimato, afirmou que a queixa entre os estudantes era constante e que havia uma cobrança rigorosa quanto ao cumprimento destas medidas. Até mesmo nos fins de semana, quando não há aula e os discentes vão lá para fazerem seus estudos, eram barrados pelo simples fato de estarem usando uma sandália de dedos, por exemplo. “Acho isso um absurdo”, disse o servidor.

A medida era desconhecida por boa parte da comunidade acadêmica da Uern. É que a Faculdade de Medicina funciona em um prédio separado do Campus Universitário Central, que fica no bairro Costa e Silva. A FACS fica ao lado do Hospital Regional Tarcísio Maia (HRTM) e, por essa distância, dificilmente é visitada por alunos de outras faculdades ou até mesmo dos Campus Avançados que funcionam em outras cidades do estado norte-rio-grandense.

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