segunda-feira, 25 de março de 2013

PARCELAMENTO DE MULTAS DE TRÂNSITO

De autoria do deputado Hermano Morais (PMDB) está tramitando na Assembleia Legislativa um Projeto de Lei que autoriza o parcelamento dos débitos decorrentes da aplicação de multas por infrações ao Código Nacional de Trânsito para veículos licenciados no Rio Grande do Norte. 

O parcelamento se refere às multas emitidas na esfera de competência da autoridade de trânsito estadual. O pagamento dos débitos poderá ser efetuado em até três parcelas mensais e sucessivas. De acordo ainda com artigo do Projeto, se houver inadimplência superior a 30 dias de alguma das parcelas, o benefício será suspenso e o cidadão ou cidadã ficará impedido de fazer novo parcelamento sobre o objetivo do acordo firmado. 

“As campanhas educativas, constantemente realizadas, se verifica uma grande redução do número de vítimas no trânsito. Por outro lado, o rigor na fiscalização provoca um aumento significativo nas multas aplicadas por infrações ao Código Nacional de Trânsito, multas que por seus valores relativamente altos, deixam de ser pagas pelos infratores, especialmente quando se ver5ifica cumulatividade”, justifica o autor do Projeto de Lei. 

Segundo Hermano, o poder público não pode se abster ao dever de cobrar o pagamento das multas, pois estaria alimentando a impunidade. No entanto, precisa ser sensível à situação econômica da população e criar meios para que aqueles que venham a cometer algum tipo de infração possam ter condições de arcar com a despesa por ela acarretada.

“O Projeto de Lei visa regularizar a situação de milhares de pessoas e garantir ao poder público o recebimento dos recursos oriundos das infrações de trânsito cometidas em nosso Estado. Vale salientar o bom exemplo da eficácia do parcelamento é o imposto Sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, que pode ser dividido em três parcelas iguais e consecutivas e conta com alto índice de adimplência”, afirmou. 

Barrigudanews
Com informações assessoria de comunicação ALRN

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